TJDFT - 0710929-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:35
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710929-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 237890892.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:56:29.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
22/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:37
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/05/2025 20:05
Juntada de Ofício de requisição
-
27/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/04/2025 23:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:02
Outras decisões
-
07/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/04/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:01
Outras decisões
-
17/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Outras decisões
-
07/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:29
Outras decisões
-
06/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710929-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo por norte a documentação colacionada ao Id 215886523, somada à ausência de impugnação por parte do exequente, tem-se por cumprida a obrigação de fazer objeto dos presentes autos.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sendo de seu interesse, apresente o respectivo cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Transcorrido o indigitado prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 14:18:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:01
Outras decisões
-
14/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710929-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:47:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:58
Outras decisões
-
08/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710929-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por NILSON ASSUNCAO DE ARAUJO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que determinou ao réu pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referente à incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:58
Outras decisões
-
17/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
10/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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