TJDFT - 0707106-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2023 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2023 13:23 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/11/2023 13:22 Transitado em Julgado em 03/07/2023 
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                                            04/07/2023 01:32 Decorrido prazo de RONALDO JUBINI em 03/07/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 00:20 Publicado Sentença em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            06/06/2023 23:34 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            06/06/2023 19:52 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 19:52 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            05/06/2023 20:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            05/06/2023 19:43 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            05/06/2023 19:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/05/2023 16:09 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 15:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            26/05/2023 15:42 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo 
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                                            14/02/2023 03:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/12/2022 03:14 Decorrido prazo de RONALDO JUBINI em 13/12/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 08:07 Publicado Decisão em 18/11/2022. 
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                                            21/11/2022 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            16/11/2022 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 13:05 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 13:05 Declarada incompetência 
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                                            18/10/2022 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            30/06/2022 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2022 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2021 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2021 02:33 Decorrido prazo de RONALDO JUBINI em 15/07/2021 23:59:59. 
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                                            25/06/2021 02:42 Publicado Decisão em 24/06/2021. 
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                                            25/06/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021 
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                                            23/06/2021 00:00 Intimação Número do processo: 0707106-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RONALDO JUBINI DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 94124920, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal
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                                            15/06/2021 02:35 Publicado Decisão em 15/06/2021. 
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                                            14/06/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021 
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                                            14/06/2021 00:00 Intimação Número do processo: 0707106-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RONALDO JUBINI DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 94124920, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal
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                                            11/06/2021 12:02 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            10/06/2021 10:09 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2021 10:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/06/2021 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            09/06/2021 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2021 19:46 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2021 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2021 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2021 11:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            21/05/2021 11:01 Audiência Conciliação realizada em/para 21/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            14/04/2021 02:34 Publicado Despacho em 13/04/2021. 
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                                            12/04/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021 
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                                            09/04/2021 14:21 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            09/04/2021 14:15 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            08/04/2021 17:17 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            08/04/2021 17:12 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            07/04/2021 18:34 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2021 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2021 13:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            07/04/2021 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2021 15:16 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2021 15:16 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/02/2021 05:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            11/02/2021 12:51 Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            11/02/2021 12:51 Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            11/02/2021 12:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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