TJDFT - 0712567-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712567-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MATOS DOS SANTOS EXECUTADO: SUSANA BARBAS FERNANDES, VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES, AB MARCENARIA LTDA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, SUSANA BARBAS FERNANDES - CPF: *20.***.*01-30 (EXECUTADO), VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES - CPF: *33.***.*55-73 (EXECUTADO), AB MARCENARIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-51 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. - 
                                            
07/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/03/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/03/2025 19:10
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*15-34 (EXEQUENTE) em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2025 16:55
Indeferido o pedido de LUCIANO MATOS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*15-34 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO MATOS DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712567-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
M.
D.
S.
EXECUTADO: S.
B.
F., V.
G.
T.
G., A.
M.
L.
CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte autora, para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria - 
                                            
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 21:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2025 15:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2025 15:20
Outras decisões
 - 
                                            
29/01/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
29/01/2025 14:50
Decorrido prazo de AB MARCENARIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-51 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de AB MARCENARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SUSANA BARBAS FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
16/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
07/01/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/01/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/01/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/01/2025 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/01/2025 16:55
Outras decisões
 - 
                                            
02/01/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
21/11/2024 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2024 14:48
em cooperação judiciária
 - 
                                            
21/11/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/11/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
19/11/2024 20:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 18:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
12/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
 - 
                                            
12/11/2024 14:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 14:24
Outras decisões
 - 
                                            
11/11/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
11/11/2024 21:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2024 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
 - 
                                            
07/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
 - 
                                            
07/11/2024 18:41
Decorrido prazo de AB MARCENARIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-51 (EXECUTADO) em 06/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AB MARCENARIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUSANA BARBAS FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
18/10/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
18/10/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
 - 
                                            
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2024 16:48
Outras decisões
 - 
                                            
08/10/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
08/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
 - 
                                            
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 11:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2024 11:00
Outras decisões
 - 
                                            
11/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
11/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712567-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MATOS DOS SANTOS EXECUTADO: SUSANA BARBAS FERNANDES, VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES, AB MARCENARIA LTDA DESPACHO Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" - 
                                            
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
30/08/2024 14:44
Decorrido prazo de AB MARCENARIA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-51 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUSANA BARBAS FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AB MARCENARIA LTDA em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
08/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2024 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
15/07/2024 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2024 17:20
Outras decisões
 - 
                                            
15/07/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
 - 
                                            
15/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
 - 
                                            
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
 - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712567-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: SUSANA BARBAS FERNANDES, VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES, AB MARCENARIA LTDA DECISÃO Atente-se, o requerente, que a fase de cumprimento de sentença deve se dar de acordo com o título judicial transitado em julgado.
No caso dos autos, não há sentença de mérito condenando a parte ré a pagar a quantia indicada na petição de ID 200517269.
O acordo homologado por sentença trata de obrigação de fazer e sendo assim, não cumprida a obrigação pelas requeridas, deve, o autor, promover a execução quanto à obrigação.
Ao requerente para emendar o pedido de cumprimento de sentença, observando-se os termos do acordo homologado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" - 
                                            
18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
18/06/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
18/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/11/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
 - 
                                            
25/11/2023 10:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2023 10:47
Homologada a Transação
 - 
                                            
22/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
 - 
                                            
22/11/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
21/11/2023 07:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
29/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
19/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2023 13:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2023 13:37
Outras decisões
 - 
                                            
18/09/2023 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
 - 
                                            
18/09/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
18/09/2023 21:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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