TJDFT - 0711225-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:24
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 15:53
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711225-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DAS GRACAS MENDES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 200835497, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 200835192.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 200835193) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 200835508, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 200835191, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:55
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS MENDES DE SOUSA - CPF: *06.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711177-54.2024.8.07.0018
Ranielle da Silva Garcez
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 14:29
Processo nº 0711164-55.2024.8.07.0018
Djanira Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 13:43
Processo nº 0706587-88.2024.8.07.0000
Vanessa Barbosa Martins
Antonio Elias Silva
Advogado: Renato Caixeta de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 13:05
Processo nº 0711149-86.2024.8.07.0018
Daniel Marques da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 12:03
Processo nº 0711281-46.2024.8.07.0018
Rafael Tereso de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 09:53