TJDFT - 0710984-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710984-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROMULO VIEIRA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor interpôs embargos de declaração idêntico ao anterior de ID 216427418.
Conforme decisão de ID 219291496, verifica-se que, na realidade se trata de pedido de reconsideração da decisão que determinou a suspensão da ação julgamento do agravo de instrumento de nº 0745031-93.2024.8.07.0000 e que já foi analisado.
Assim, nada a prover quanto à petição de ID 220757105.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0745031-93.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 17:18
Indeferido o pedido de ROMULO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *33.***.*18-32 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/11/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710984-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ROMULO VIEIRA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 200695691.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor -RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 200695674), e expeça-se requisição de pequeno valor -RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2024 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
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18/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:54
Deferido o pedido de ROMULO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *33.***.*18-32 (AUTOR).
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18/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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