TJDFT - 0709963-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709963-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 EXECUTADO: TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) WILMONDES ALVES DE MACEDO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
10/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/08/2024 21:32
Recebidos os autos
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10/08/2024 21:32
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709963-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 EXECUTADO: TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar o título que embasa a execução, a íntegra do protesto de id n. 200790994, e o recibo que comprova a entrega dos produtos devidamente assinada.
Na mesma oportunidade, o autor deve comprovar a hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos idôneos, tais como: extratos bancários de todas as suas contas, comprovante de renda mensal, e demais documentos que demonstrem a necessidade da concessão da benesse.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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