TJDFT - 0703671-39.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:46
Outras decisões
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09/08/2024 18:46
em cooperação judiciária
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26/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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17/07/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
17/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ROQUE GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:07
Publicado Edital em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE ROQUE GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0703671-39.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA FERNANDES DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: JOSE ROQUE GUIMARAES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JOSE ROQUE GUIMARAES (CPF: *73.***.*62-68), brasileiro, casado, aposentado, portador do RG: 098.351 SSP-DF, inscrito no CPF: *73.***.*62-68, domiciliado em QE 18, Conjunto C, Casa 14, Guará I-DF, CEP: 71015-035, endereço eletrônico [email protected].
No laudo consta que o interditado é portador de Microangiopatia Supratentorial.
E que foi nomeada como sua CURADORA MARIA FERNANDES DOS SANTOS GUIMARAES (CPF: *21.***.*41-04), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de JOSÉ ROQUE GUIMARÃES, nascido em 04/02/1945, filho de Marçal Roque e Antonia das Neves Valverdes, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARIA FERNANDES DOS SANTOS GUIMARÃES Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DOS SANTOS GUIMARAES em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:52
Publicado Edital em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROQUE GUIMARAES em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:51
Publicado Edital em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:42
Expedição de Edital.
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13/05/2024 12:41
Expedição de Termo.
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13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:21
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/04/2024 16:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de representação
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22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:38
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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