TJDFT - 0706445-61.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:27
Deferido o pedido de ADAILTO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*53-87 (REQUERIDO).
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:17
Outras decisões
-
02/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:11
Outras decisões
-
24/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/10/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 16:54
Juntada de comunicação
-
21/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:02
Outras decisões
-
03/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:26
Deferido o pedido de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:35
Indeferido o pedido de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
11/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
9.
Ante a fundamentação expendida, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência apresentado pela parte autora. 10.
Comprove o recolhimento das despesas processuais iniciais, por meio do comprovante das despesas processuais (Provimento Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico - Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, art. 14, V). 11.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu arts. 2º, § 1º; e 4º: Art. 2º § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos).
Art. 4.º As citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica. 12.
Assim, manifeste-se a parte autora expressamente se adere ou não ao "Juízo 100% Digital"; e, em caso positivo, forneça os dados necessários. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 485, I, art. 290 e art. 321, parágrafo único). 14.
Cumpridos os itens 10 a 12 desta decisão, prossiga-se nas determinações a seguir: 15.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 16.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 17.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 18.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 19.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 20.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 21.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
27/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711304-87.2022.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Francisco Araujo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 11:32
Processo nº 0715394-41.2022.8.07.0009
Maria Ildacy Braga
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 19:14
Processo nº 0702633-11.2023.8.07.0019
Pedro Goncalves
Everton Borges
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:57
Processo nº 0701371-91.2021.8.07.0020
Ellen Caroline Avila Alves
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: George Burlamaque Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 18:01
Processo nº 0739119-83.2022.8.07.0001
Boss Locadora de Veiculos LTDA - EPP
Solidariedade
Advogado: Felipe Orsetti Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 17:37