TJDFT - 0712187-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 11:06
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712187-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REU: DALMO FERNANDES MOURA, APARECIDA ELAINE GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa nas ações de cobrança de taxas condominiais deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a parte autora deverá emendar a inicial, mediante a retificação do valor atribuído à causa.
A emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Deverá ainda o autor recolher as custas complementares.
Prazo: 15 dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 21:21:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707491-48.2024.8.07.0020
Cleiton da Silva Miranda
Arte &Amp; Aco Vidros e Metais LTDA
Advogado: Kesia Cristina Muniz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 12:36
Processo nº 0701395-43.2024.8.07.9000
Lcc Empreendimentos e Construcao LTDA - ...
Generson de Gois
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 10:11
Processo nº 0712614-27.2024.8.07.0020
Edilma de Siqueira Sena
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Edilma de Siqueira Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 18:11
Processo nº 0711963-92.2024.8.07.0020
Le Club Residentiel
Nova Securitizadora S.A.
Advogado: Jefferson Lima Roseno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:57
Processo nº 0714506-05.2023.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Deyvisson Gustavo de Almeida Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 16:52