TJDFT - 0742855-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 10:47
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA EVA DAS DORES DE DEUS FIGUEIREDO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA N. 519 DO STJ.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1., Os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado,e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Verifica-se que o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal, e manteve a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Desse modo, incabível a majoração dos honorários advocatícios, sob pena de violação à Súmula n. 519 do STJ. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
21/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:29
Conhecido o recurso de MARIA EVA DAS DORES DE DEUS FIGUEIREDO - CPF: *45.***.*00-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/05/2024 00:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 06:57
Recebidos os autos
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06/04/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/04/2024 09:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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