TJDFT - 0749674-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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26/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749674-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANO LIMEIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 dias, sob pena prosseguimento do feito (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:06:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0749674-46.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: CRISTIANO LIMEIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 17:23:05.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
24/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:45
Outras decisões
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12/06/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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