TJDFT - 0721897-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:47
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Deferido o pedido de GABRIELA SANTOS DALOCA - CPF: *48.***.*72-81 (AUTOR).
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DALOCA em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721897-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GABRIELA SANTOS DALOCA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que comprove o recolhimento das custas processuais de ingresso, referentes à fase de cumprimento de sentença. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DALOCA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DALOCA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:31
Outras decisões
-
04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721897-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SANTOS DALOCA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por GABRIELA SANTOS DALOCA em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Cadastre-se o patrono da parte ré, habilitado na fase de conhecimento.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se a parte requerida, por seu advogado, a apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à obrigação de fazer, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Poderá, se for o caso, manifestar concordância com o valor apurado pela parte autora, discriminado na petição de ID 207892508.
Prazo: 05 dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
11/09/2024 14:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721897-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SANTOS DALOCA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora para que atenda a determinação de ID nº 200608162. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DALOCA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721897-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SANTOS DALOCA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED, CENTRAL NACIONAL UNIMED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado pela sentença proferida nos autos principais, a base de cálculo do valor dos honorários deverá ser apurada em liquidação de sentença e ser corrigida pelos índices do sistema de cálculos do TJDFT desde a data da realização das despesas para o fornecimento.
Assim, deverá a parte credora adequar o pedido em comento para liquidação por arbitramento, nos termos do art. 510, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar cópia da procuração outorgada pela parte ré aos seus patronos constituídos nos autos.
Prazo 15 (quinze) dias. À Secretaria para retificar o cadastro processul, pois a ré está cadastrada duas vezes. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
18/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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