TJDFT - 0708999-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708999-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: EDILSON ALVES DA COSTA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:46:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão de id. 208085025, INDEFIRO o pedido do autor de gratuidade de justiça.Prossiga-se, conforme as determinações precedentes, com a intimação do autor para pagamento das custas finais. -
21/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:15
Gratuidade da justiça não concedida a EDILSON ALVES DA COSTA - CPF: *86.***.*20-68 (AUTOR).
-
21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:14
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708999-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: EDILSON ALVES DA COSTA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:14:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 18:19
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708999-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, proposta por EDILSON ALVES DA COSTA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos.
A decisão proferida em 19/04/2024 (id. 193984530) determinou a apresentação de emenda, em ordem a ajustar a petição inicial à competência desse Juízo.
Contudo, restou verificada a inércia da parte autora, consoante a petição de id. 198775144 e a certidão de id. 200558516.
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, § 2º, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas pela autora.
Sem honorários, diante do não aperfeiçoamento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:28
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:45
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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