TJDFT - 0707307-74.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:46
Outras decisões
-
01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 08:22
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO), VENANCIO XAVIER DA SILVA - CPF: *03.***.*22-53 (EXEQUENTE) em 23/06/202
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:22
Outras decisões
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Outras decisões
-
22/01/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707307-74.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o credor se insurge contra os cálculos apresentados no Id 204333948 e 204333950 afirmando, em síntese, que (i) os coeficientes utilizados nas contas da Contadoria divergem daqueles que seriam corretos para o período; (ii) não foram incluídas as custas adiantadas (Id 40490924); e (iii) os percentuais dos juros da caderneta de poupança empregados pela contadoria (42,2437%) não correspondem aos coeficientes oficiais devidos no intervalo temporal apurado (54,8129%).
Intimado a se manifestar acerca dos cálculos o Distrito Federal se quedou silente (Id 210036035), a despeito do deferimento do requerimento de dilação de prazo.
Pois bem.
Na análise das questões levantadas pelo credor, percebe-se que, de fato, os cálculos não abrangeram o valor das custas adiantadas e, nesse aspecto, devem ser retificados.
Contudo, no que tange aos valores questionados nos pontos (i) e (ii) entendo ser necessária a manifestação da Contadoria e parecer, demonstrado a correção ou incorreção dos cálculos de acordo com os parâmetros delimitados no ato processual de Id 199575252.
Com o retorno, vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:29:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
05/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:14
Outras decisões
-
05/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 12:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:52
Outras decisões
-
12/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707307-74.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VENANCIO XAVIER DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 09:37:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707307-74.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VENANCIO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0725523-69.2021.8.07.0000, tendo sido dado provimento ao referido recurso em ID 199423986, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, fora expedida RPV em ID 107780837, já quitada conforme ID 116196428, e Precatórios em ID 109094189 e ID 109094190, tendo este último sido retificado, conforme ofício retificador de ID 155085523.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido a título de honorários, cuja atualização deve se dar até a data da expedição dos precatórios expedidos, onde consta nele a data-base.
Tendo em vista a determinação do acórdão de ID 199423986, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a forma de incidência da SELIC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se os precatórios para que deles conste o valor total debatido correspondente a cada credor.
Após, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido ao advogado.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 15:29:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:47
Outras decisões
-
10/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:56
Outras decisões
-
01/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:04
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:30
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 19:08
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 19:07
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:16
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:56
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/11/2021 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 07:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2021 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
14/05/2020 08:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
-
13/05/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 11:42
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2020 21:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/03/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de VENANCIO XAVIER DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 05:11
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:10
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2019 20:04
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2019 20:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 04:58
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:28
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 03:49
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 20:12
Recebidos os autos
-
25/07/2019 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/07/2019 11:51
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2019 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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