TJDFT - 0705639-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705639-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MORADA IMPERIAL RESIDENCE EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA TELES 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 208913520.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MORADA IMPERIAL RESIDENCE em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA TELES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA TELES em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 14:25
Desentranhado o documento
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14/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:37
Outras decisões
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14/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:41
Outras decisões
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29/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/07/2024 15:45
Processo Desarquivado
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29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA TELES em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido no pagamento das despesas condominiais indicadas na inicial e, ainda, as que se venceram no curso do processo, até o trânsito em julgado do cumprimento de sentença, corrigido monetariamente conforme INPC desde cada vencimento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MORADA IMPERIAL RESIDENCE em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/05/2024 12:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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31/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:15
Outras decisões
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19/03/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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