TJDFT - 0704613-77.2024.8.07.0012
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:26
Nomeado perito
-
08/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:21
Deferido o pedido de VILDETE RAMOS DE BRITO - CPF: *32.***.*35-78 (REQUERENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REQUERIDO).
-
28/04/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:16
Deferido o pedido de VILDETE RAMOS DE BRITO - CPF: *32.***.*35-78 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2025 17:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704613-77.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILDETE RAMOS DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 21:45:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:07
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de VILDETE RAMOS DE BRITO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:38
Outras decisões
-
10/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704613-77.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILDETE RAMOS DE BRITO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRACAO REGIONAL DE SAO SEBASTIAO RA XIV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça.
Retifique o CJU o cadastro processual para corrigir o polo passivo, mantendo-se como réu apenas o DISTRITO FEDERAL, excluindo-se os demais órgãos.
Uma vez que houve opção para que o processo tramite sob o modo “Juízo 100% Digital”, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): “Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital” não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o “Juízo 100% Digital” ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)” Sem prejuízo, regularize a parte autora sua representação processual, trazendo (i) procuração assinada fisicamente pelo mandante, convertida para formato digital, ou (ii) documento assinado digitalmente pelo mandante, com indicação do certificado digital devidamente emitido por Autoridade Certificadora, nos termos da MP 2200-2/2001, bem como do código-chave necessário para verificação da autenticidade da assinatura.
Observa-se que o documento ID 200347219 traz a assinatura da mandante em folha separada, sem indicação de que está vinculada ao restante do documento.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:22:46.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2024 22:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:58
Declarada incompetência
-
14/06/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2024 20:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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