TJDFT - 0713243-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:06
Homologada a Desistência do Recurso
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12/02/2025 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:41
Deferido o pedido de
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0713243-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM AGRAVADO: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por AROLDO SILVA AMORIM FILHO e MYRIAN PINTO DE AMORIM (embargantes/executados), tendo por objeto decisão proferida pelo ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 0704590-67.2024.8.07.0001, ajuizado pelo BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A., indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
As partes pediram a suspensão do processo para realizarem tratativas voltadas a possível acordo.
Esta relatoria deferiu o pedido e determinou a suspensão do presente recurso até o dia 03/08/2024 (ID 60443706).
As partes vêm aos autos novamente, pugnando pela manutenção da suspensão por mais sessenta dias.
O pedido merece ser acolhido, pois voltado a tentativa de realização de acordo.
Isso posto, defiro o pleito e mantenho o presente recurso suspenso até o dia 06/10/2024.
Decorrido o prazo, intime-se a parte recorrente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma objetiva, se subsiste o interesse recursal.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
21/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/08/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0713243-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM AGRAVADO: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por AROLDO SILVA AMORIM FILHO e MYRIAN PINTO DE AMORIM (embargantes/executados), tendo por objeto decisão proferida pelo ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 0704590-67.2024.8.07.0001, ajuizado pelo BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A., indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Ao ID 59691480, a pedido das partes, esta relatoria suspendeu o presente recurso até o dia 03/06/2024, para aguardar as tratativas para possível acordo.
As partes vêm aos autos novamente, pugnando pela manutenção da suspensão até o dia 03/08/2024, conforme já deferido no Primeiro Grau.
O pedido merece ser acolhido, pois voltado a tentativa de realização de acordo.
Isso posto, suspendo o presente recurso até o dia 03/08/2024.
Decorrido o prazo, intime-se a parte recorrente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma objetiva, se subsiste o interesse recursal.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
20/06/2024 07:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/05/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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12/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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