TJDFT - 0701394-58.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS. ÔNUS DO CREDOR.
CONSULTA INFOJUD.
MEDIDAS MENOS GRAVOSAS DISPONÍVEIS. 1.
A execução tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título judicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor. 2.
A medida pretendida pela parte agravante reclama cautela judicial, por envolver a quebra do sigilo fiscal do contribuinte.
Conquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indique a desnecessidade de esgotamento das diligências à disposição do credor, é necessário que a parte se desincumba, minimamente, do ônus de indicar bens passíveis de constrição. 3.
Na hipótese, foi registrado, na decisão agravada, que a parte agravante não havia realizado consulta extrajudicial para localização de bens imóveis de titularidade do devedor.
No momento, há pesquisas passíveis de realização menos gravosas do que quebra do sigilo fiscal. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
05/09/2024 17:17
Conhecido o recurso de ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0701394-58.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA DECISÃO Defiro o requerimento de ID 60657727, tendo em vista a revogação do mandato pela parte agravada.
Aguarde-se a eventual apresentação das contrarrazões, uma vez que se aplica ao caso o disposto no caput do art. 111 do CPC.
Int.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
29/06/2024 07:08
Recebidos os autos
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29/06/2024 07:08
em cooperação judiciária
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27/06/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0701394-58.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/06/2024 21:22
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/06/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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