TJDFT - 0704486-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA BUDOIA MONTE em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM TUTELA DE URGÊNCIA, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE.
PROPOSTA NEGADA.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
ART. 300 DO CPC.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ou de resultado útil do processo. 2.
Correta a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela quando não demonstrada, de plano, a urgência na necessidade de formalizar o contrato de plano de saúde com a administradora e operadora de saúde rés, questão que melhor será analisada mediante a garantia do exercício ao contraditório e à ampla defesa, além do aprofundamento na instrução fático-probatória na origem. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
21/06/2024 14:35
Conhecido o recurso de LUCIANA BUDOIA MONTE - CPF: *28.***.*41-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA BUDOIA MONTE em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA BUDOIA MONTE em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 02:19
Publicado Certidão de disponibilização em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA BUDOIA MONTE - CPF: *28.***.*41-94 (AGRAVANTE).
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07/02/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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