TJDFT - 0709656-10.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709656-10.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
24/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709656-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO RODRIGUES REQUERIDO: G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 431.849,18.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 15:13:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:59
Outras decisões
-
21/07/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 16:26
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 21:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:50
Indeferido o pedido de G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
15/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
01/02/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 08:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RODRIGUES em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RODRIGUES em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2021 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 20:25
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2021 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:25
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:25
Suscitado Conflito de Competência
-
20/10/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2020 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2020 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 21:07
Recebidos os autos
-
15/10/2020 21:07
Outras decisões
-
05/10/2020 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2020 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 23:48
Recebidos os autos
-
27/08/2020 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RODRIGUES em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
30/07/2020 20:36
Declarada incompetência
-
30/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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