TJDFT - 0042516-41.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042516-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA SILVA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Para todos os efeitos, a prescrição intercorrente interrompeu-se em 30/09/2021 e voltou a fluir do dia seguinte, 01/10/2021, e não haverá mais nova interrupção, ainda quando sobrevenham novas constrições frutíferas, nos moldes previstos na Decisão ID 171198070, tópico 03.
E assim permanecerá em caso de desprovimento do agravo.
Noutro ângulo, se provido, a prescrição intercorrente poderá ficar suspensa, forte no art. 199, I, Código Civil, enquanto os descontos em folha do executado estiverem em curso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 12:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2024 16:13
Indeferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:03
Outras decisões
-
09/05/2024 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2024 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2023 15:37
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2023 17:53
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:16
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 22:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:34
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:06
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 10:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 15:39
Processo Desarquivado
-
30/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:35
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/08/2020 11:21
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:03
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:05
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 20:06
Recebidos os autos
-
17/02/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 01:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/01/2020 02:01
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 03:40
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:04
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2019 00:58
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:26
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 21:44
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2019 19:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 19:36
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 03:11
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 22:59
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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