TJDFT - 0703621-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2025 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 20:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 502.439,22 (quinhentos e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), atualizado até 23.02.2023 (id. 150808758 : pág. 6) , seguindo-se os encargos da mora, a partir dessa data, com incidência de correção monetária e de juros pela TAXA SELIC. -
23/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-47 (REU).
-
07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703621-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à monitória, no prazo de 15 dias úteis.
Quanto aos autos nº 0703911- 78.2022.8.07.0020, que tramitaram perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras, observo que já houve sentença de mérito, em que se julgou improcedente o pedido principal e procedente o pedido reconvencional.
Assim, manifeste-se a Neoenergia a respeito dos embargos, devendo ainda esclarecer se não é o caso de litispendência em relação ao processo mencionado, porquanto se houve o acolhimento do pedido reconvencional de cobrança, o pretensão deverá ser objeto de cumprimento de sentença na mesma demanda.
Em razão disso, por ora determino a suspensão do mandado monitório para pagamento, o que poderá ser revisto por ocasião do saneamento.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá apresentar provas a respeito de sua condição econômica, sob pena do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:21
Outras decisões
-
19/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2024 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2024 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703621-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Sobre o pedido de Id.196646376.
Em face do comparecimento espontâneo da parte ré nos autos (id. 179465906/179465907) e transcurso do prazo para defesa, DECRETO A REVELIA da parte ré. -
24/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:02
Outras decisões
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
15/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:37
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
25/11/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:22
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
25/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 20:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:53
Outras decisões
-
14/06/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
17/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:30
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
12/04/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
05/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 08:46
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712443-30.2024.8.07.0001
Longevicorp S.A.
Drogaria Aguas Claras LTDA
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 00:06
Processo nº 0718555-65.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Andressa Lima de Araujo Gurgel
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 10:52
Processo nº 0718555-65.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Andressa Lima de Araujo Gurgel
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 13:33
Processo nº 0717580-90.2024.8.07.0001
Francisco de Assis Alves da Silva Junior
Itatiaia Comercio de Material para Const...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:08
Processo nº 0712804-87.2024.8.07.0020
Carlos Eduardo de Andrade Muniz
Maria Veronica da Silva Macena
Advogado: Rodrigo Alves Carvalho Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:56