TJDFT - 0715708-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CAC CONSULTORIA E APOIO EMPRESARIAL LTDA em 09/07/2025 23:59.
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19/05/2025 02:31
Publicado Edital em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:32
Expedição de Edital.
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13/05/2025 09:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:13
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 21:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 12:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:22
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/04/2024 23:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2024 13:04
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715708-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO CARDOSO 'Decisão Cuida-se de incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica aviado pelo exequente, em que pretende alargar os limites subjetivos da lide, para fins de expropriar o patrimônio da sociedade empresária CAC Consultoria e Apoio Empresarial LTDA, na qual o executado Carlos Augusto Cardoso figura como sócio.
O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, ao tratar do incidente da desconsideração, preconiza que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Dessa forma, a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autoriza a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica.
Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente alegue e demonstre fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude.
Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar os bens da pessoa jurídica para que responda pelas obrigações do sócio.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como do dolo, para fins de satisfação dos requisitos do art. 50 do Código Civil Brasileiro, de sorte que a desconsideração inversa da personalidade jurídica não pode decorrer da simples inadimplência: (...) 3.
No que tange à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, a jurisprudência do STJ admite sua incidência a fim de possibilitar a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica por dívidas próprias dos sócios, quando demonstrada a sua utilização abusiva. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1562715 SP 2019/0237626-0, Data de Julgamento: 29/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2020).
Grifo nosso.
No mesmo sentido, acórdão do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2.
O sistema jurídico nacional, em regra, faz nítida distinção entre a personalidade das pessoas físicas e jurídicas, não sendo possível confundir a responsabilidade da empresa com a de seus sócios, salvo quando comprovada qualquer das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil.
Observados os requisitos legais, o § 3º deste dispositivo admite a desconsideração inversa da personalidade, garantindo a extensão das obrigações dos sócios ou administradores à pessoa jurídica. 3.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica constitui medida excepcional, devendo estar lastreada em fatos concretos ou elementos robustos que evidenciem a utilização da pessoa jurídica para ocultar bens do acervo pessoal dos devedores a fim de obstar o adimplemento da obrigação. 4.
No caso, os elementos carreados aos autos não são capazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais necessários à desconsideração inversa da personalidade jurídica. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07098803720228070000 1430125, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/06/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/06/2022).
Grifo nosso.
No presente caso, a exequente, a despeito de se referir a supostas manobras perpetradas pela executada, não indicou de forma pontual quais foram os atos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial que o sócio realizou e muito menos os comprova.
Note-se que inexistência de patrimônio do devedor não é elemento suficiente para secundar fraude ou má-fé e, assim, autorizar a deflagração do incidente.
Portanto, no caso concreto, não há como acolher-se a pretensão de ampliação da responsabilidade patrimonial para a empresa.
Em face do exposto, indefiro o pedido de deflagração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
No mais, à falta de bens para expropriação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 165908280.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/02/2024 11:09
Indeferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:48
Outras decisões
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08/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715708-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO Decisão Para o prosseguimento da execução, objetiva a parte exequente a penhora do veículo de placa PHH5000, registrado nos assentamentos do DETRAN/DF em nome do executado Carlos Augusto Cardoso.
Todavia, verifico que consta do sistema RENAJUD a informação de que o veículo foi baixado.
Isso significa que o registro do automóvel foi excluído e que o bem foi retirado de circulação pelo motivo: "sinistro com laudo de perda total, desmonte definitivo, leilão como sucata, entre outros" (fonte: http://www.df.gov.br/baixa-de-registro-de-veiculo/).
Diante disso, inviável a sua constrição, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID 159135837.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Tendo em vista a extinção do feito em relação à executada Meire Gontijo de Freitas Cardoso, e da consequente desconstituição da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel descrito no ID 150432030, nesta data, foi retificada a autuação para a exclusão daquela do sistema informatizado, além do perito e do leiloeiro.
Publique-se. *documento datada e assinado eletronicamente __PRESENT -
26/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 13:52
Indeferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 11:38
Desentranhado o documento
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01/03/2023 03:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:00
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2023 21:38
Recebidos os autos
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16/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2023 22:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:28
Publicado Edital em 31/01/2023.
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30/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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25/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2023 20:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:00
Expedição de Edital.
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04/01/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:29
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2022 19:24
Juntada de Certidão
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28/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:34
Outras decisões
-
23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:16
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 01:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:49
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:53
Outras decisões
-
08/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 19:12
Juntada de Petição de laudo
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
03/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:33
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2022 12:32
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2022 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 09:53
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2021 20:49
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2021 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 13:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:33
Expedição de Termo.
-
16/07/2021 01:30
Recebidos os autos
-
16/07/2021 01:29
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/07/2021 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 07:44
Recebidos os autos
-
02/07/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 22:54
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 22:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 22:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de MEIRE GONTIJO DE FREITAS CARDOSO em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LOURDES NUNES CARDOSO - RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 09:35
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 23:19
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2020 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/11/2019 10:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 06:05
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/09/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 14:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2019 04:23
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 05:08
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 03:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 03:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:47
Recebidos os autos
-
12/08/2019 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/07/2019 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2019 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/06/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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