TJDFT - 0713111-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:27
Outras decisões
-
21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:52
Outras decisões
-
23/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CLEBER APARECIDO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713111-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER APARECIDO DA SILVA RECONVINTE: ADRIANO BORGES RAMOS REQUERIDO: ADRIANO BORGES RAMOS RECONVINDO: CLEBER APARECIDO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte RECONVINTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria -
09/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:17
Outras decisões
-
18/03/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:17
Outras decisões
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEBER APARECIDO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:34
Outras decisões
-
13/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:07
Outras decisões
-
28/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2024 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713111-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER APARECIDO DA SILVA REQUERIDO: ADRIANO BORGES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu o levantamento das custas recolhidas nos IDs 201675249 e 201675251 em circunscrição diversa, o que defiro.
Esclareço ao requerente que para obter a devolução das custas judiciais é preciso preencher o formulário de devolução de custas e apresentá-lo com a documentação exigida no Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - NUCON localizado no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 825, verificando a documentação necessária no link "Devolução de Custas".
Caso a dúvida ainda permaneça, deverá entrar em contato com a Ouvidoria através do canal "Alô, TJ" 0800614646 ou através do e-mail [email protected], WhatsApp (61) 3103-7669.
Custas recolhidas (ID 204342382 e 204342383).
Planilha do débito no ID 201668790, pg. 4.
Recebo a inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substitua -
25/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713111-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER APARECIDO DA SILVA REQUERIDO: ADRIANO BORGES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte para juntar a guia de custas com a circunscrição correta (Águas Claras/DF) para fins de regularização processual. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
04/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:23
Outras decisões
-
03/07/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713111-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER APARECIDO DA SILVA REQUERIDO: ADRIANO BORGES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de recolhimento de custas relativa à circunscrição de Águas Claras/DF.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:00
Outras decisões
-
25/06/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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