TJDFT - 0725194-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de J C MARMORES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:03
Outras decisões
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31/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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10/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725194-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIANA CARDOSO DA COSTA, VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA COSTA, J C MARMORES LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se ambas as partes para ciência e manifestação acerca das respostas anexadas nos IDs 216365712 e 221730184.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024 -
23/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO DF em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725194-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIANA CARDOSO DA COSTA, VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA COSTA, J C MARMORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 04/09/2024 às 15:30 exclusivamente para a oitiva das testemunhas arroladas no ID nº. 202768796 e tratará exclusivamente dos pontos controvertidos especificados no ID nº. 200066323.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTMwMTZhMDgtMzE3NS00NWVlLTgwNDMtNTM3MTA2ZDBmYTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 17:33:04. -
13/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:01
Outras decisões
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16/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/07/2024 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725194-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIANA CARDOSO DA COSTA, VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA COSTA, J C MARMORES LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de indenização, com pedido de tutela provisória, movida por REQUERENTE: NAIANA CARDOSO DA COSTA, VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em desfavor de FRANCISCO GOMES DA COSTA e outros, partes qualificadas nos autos.
Afirma a parte autora que pilotava sua moto Honda cg 160 placa PBJ411 pela EPNB, em direção ao balão do Riacho Fundo, próximo ao 21º GBM, com intuito de ir a Taguatinga.
Conta que foi realizar o balão pela faixa do meio, visando entrar na 2ª entrada à esquerda e continuar seu trajeto, sinalizou com a seta a manobra para ir da faixa do meio a faixa da esquerda, quando o veículo da parte ré que estava na faixa da esquerda mudou o sentido e seguiu reto, colidindo na parte traseira da moto da requerendo, que caiu.
Relata que fraturou o tornozelo e foi levada ao hospital pelo Samu e ficou dois meses sem trabalhar.
Requer indenização de R$ 640,00 relativo a seu telefone que foi avariado no acidente, R$ 4.728,10 relativo a lucros cessantes e R$ 20.000,00 relativos aos danos morais.
Em sessão de conciliação realizada no 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2º NUVIMEC), a parte requerente e requerida solicitaram a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, oportunidade em que foram intimadas a apresentar o rol de testemunhas, no máximo de três, (com endereço e telefone caso seja necessária a intimação), bem como justificar a necessidade da oitiva das testemunhas no prazo de 9 (nove) dias úteis, sob pena de desistência do pedido de designação de audiência.
Em contestação, a parte ré alega que a autora estava conduzindo sua motocicleta pela Avenida Sucupira, situada em frente ao Fórum do Riacho Fundo, no lado oposto, sentido à rotatória da via EPNB.
Aduz que a autora deveria parar a sua motocicleta e adentrar na rotatória apenas quando fosse seguro atravessar a pista, visto que há uma placa Pare no local.
Informa que a autora estava em uma via secundária, Avenida Sucupira e adentrou na rotatória da EPNB, sem ter a atenção devida, vindo a interceptar a trajetória do veículo Ford Ranger placa OVV1C03DF.
Requer o recebimento da quantia de R$ 1.150,00, relativos aos danos materiais.
Os autores apresentaram réplica (Id198247552).
Após, os autos vieram conclusos.
Passo para o saneamento do feito.
Inicialmente, analiso as preliminares e os vícios processuais pendentes.
Rejeito a preliminar de incompetência.
Não se mostra necessária a realização de perícia quando os fatos controvertidos puderem ser elucidados por meio de outros elementos de prova constantes nos autos.
Vale destacar que o principal destinatário da prova é o juiz, que pode limitar ou excluir aquela considerada excessiva, impertinente ou protelatória (Lei 9.009/95, artigos 5º e 33), cabendo-lhe dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que precisam ser produzidas, para valorá-las, segundo a persuasão racional, e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, a teor do disposto no art. 5º da Lei nº. 9.099/95.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) A dinâmica do acidente; 2) Em qual local exato a motociclista trafegava; 3) Houve obediência a todas as placas e sinais de trânsito; 4) O lucro que a autora deixou de auferir como entregadora; dias em que ficou sem poder trabalhar; 5) A redução da capacidade laborativa da autora; 6) valor do reparo do veículo da parte ré.
Desta forma: Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para: a) juntarem provas documentais suplementares que sirvam exclusivamente para o fim de elucidar os pontos controvertidos acima delimitados; b) apresentarem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), devendo informar expressamente se elas servirão para comprovar os fatos controvertidos acima delineados, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova oral.
Caso confirme o interesse, a parte deverá: 1.
Informar o endereço completo e o telefone de contato da (s) testemunha (s); 2.
Esclarecer se a (s) testemunha (s) se enquadra (m) nas restrições do artigo 447 do CPC.
Transcorrido “in albis” o prazo “supra” ou caso não haja interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, persistindo o interesse no ato e cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise da necessidade da produção de prova oral.
Declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:22
Outras decisões
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25/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de VICTOR GEOVANNI ARAUJO ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/03/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 11:28
Recebidos os autos
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10/03/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de NAIANA CARDOSO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:51
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/01/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:57
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:21
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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