TJDFT - 0708337-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO SANTARELO LUCAS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:24
Outras decisões
-
15/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO SANTARELO LUCAS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:33
Outras decisões
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:36
Outras decisões
-
29/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:06
Outras decisões
-
06/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:23
Outras decisões
-
08/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES GOMES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PIMPAO & CIA LTDA - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PIMPAO & CIA LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES GOMES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES GOMES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708337-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PIMPAO & CIA LTDA - EPP REVEL: SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, MAURICIO FERNANDES GOMES REU: EDUARDO SANTARELO LUCAS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de réplica da parte autora, acompanhada de documentos no ID nº 202456471.
De ordem da MM.
Juíza de Direito desta vara, fica(m) o(s) Requerido(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:30:14.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 06:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708337-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PIMPAO & CIA LTDA - EPP REU: SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, MAURICIO FERNANDES GOMES, EDUARDO SANTARELO LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Despejo c/c Cobrança, proposta por PIMPAO & CIA LTDA - EPP em desfavor de SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, MAURICIO FERNANDES GOMES e EDUARDO SANTARELO LUCAS, conforme qualificações constantes dos autos.
Demandado MAURICIO restou citado ao ID nº 191093628, a ré SANTO BATACLAN ao ID nº 194924562 e o demandado EDUARDO ao ID nº 196788198, por hora certa.
Decido.
Citados, os dois primeiros demandados deixaram de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 200931651.
Desta forma, decreto a REVELIA de SANTO BATACLAN e MAURICIO, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o demandado EDUARDO restou citado por hora certa, nomeio a Defensoria Pública para exercer o múnus público de curatela especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:38
Decretada a revelia
-
19/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2024 14:27
Decorrido prazo de EDUARDO SANTARELO LUCAS - CPF: *84.***.*21-94 (REU), MAURICIO FERNANDES GOMES - CPF: *17.***.*13-12 (REU), SANTO BATACLAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-64 (REU) em 07/06/2024.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de EDUARDO SANTARELO LUCAS em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:51
Outras decisões
-
12/03/2024 10:51
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jose Nildo de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 13:24