TJDFT - 0708463-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:56
Homologada a Transação
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16/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708463-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MAURO LUCIO DA SILVA CAMPOS REU: DECIRLENE FONSECA MELO DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Cite-se a parte ré.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:11
Outras decisões
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13/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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