TJDFT - 0705855-57.2018.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS BARBOSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ELTON OLIVEIRA RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705855-57.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA RAMOS BARBOSA, ELTON OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A S E N T E N Ç A Considerando a inércia das partes autoras (BIANCA RAMOS BARBOSA, ELTON OLIVEIRA RODRIGUES), consoante certidão de ID nº. 199695581, e que a empresa ré encontra-se em processo de recuperação judicial, determino: Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
No mesmo sentido, o enunciado nº 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, outro caminho não há senão a extinção do feito sem satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099.95.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se certidão de crédito, devendo ser entregue a parte credora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ELTON OLIVEIRA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ELTON OLIVEIRA RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:28
Outras decisões
-
20/05/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2020 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/09/2019 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 03:55
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:16
Expedição de Ofício.
-
26/02/2019 12:56
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/02/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
25/02/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 10:19
Recebidos os autos
-
25/02/2019 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:09
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2019 15:02
Transitado em Julgado em 12/02/2019
-
15/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 16:30
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
23/11/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 19:06
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS BARBOSA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 19:06
Decorrido prazo de ELTON OLIVEIRA RODRIGUES em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 19:06
Decorrido prazo de LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A em 14/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 05:13
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 15:22
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/10/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2018 02:41
Publicado Sentença em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:16
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2018 22:01
Decorrido prazo de LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A em 24/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/09/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2018 04:04
Publicado Sentença em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:22
Expedição de Ofício.
-
06/09/2018 14:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2018 12:32
Recebidos os autos
-
06/09/2018 10:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/09/2018 09:49
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS BARBOSA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:49
Decorrido prazo de ELTON OLIVEIRA RODRIGUES em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2018 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2018 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/08/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 11:14
Decorrido prazo de LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A em 23/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 16:48
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2018 15:38
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2018 13:51
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:53
Recebidos os autos
-
13/08/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 02:47
Publicado Sentença em 26/07/2018.
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25/07/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2018 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/07/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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18/07/2018 16:17
Audiência Conciliação realizada - 18/07/2018 15:30
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17/07/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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16/07/2018 11:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2018 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/05/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 18:52
Recebidos os autos
-
25/05/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 18:20
Audiência conciliação designada - 18/07/2018 15:30
-
25/05/2018 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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