TJDFT - 0732532-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 12:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            05/09/2025 17:54 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/09/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732532-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO RODRIGUES, ADVOCACIA WERNIK EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte exequente para que junte aos autos as certidões simplificadas das empresas indicadas em petição de ID 245111062, a fim de comprovar a qualidade de sócio do executado.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Pena: indeferimento do processamento do incidente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            22/08/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 15:06 Outras decisões 
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                                            07/08/2025 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/08/2025 14:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/08/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 02:57 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 14:48 Outras decisões 
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                                            15/07/2025 11:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            14/07/2025 12:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/07/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 02:54 Publicado Decisão em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 15:47 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 15:47 Outras decisões 
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                                            27/06/2025 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            26/05/2025 20:40 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            23/05/2025 13:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/05/2025 16:58 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 16:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/05/2025 08:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            30/04/2025 10:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 09:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/04/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:35 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 13:30 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 13:30 Outras decisões 
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                                            02/04/2025 23:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            01/04/2025 05:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/03/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:31 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732532-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO RODRIGUES EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD no importe de R$ 1.500,00 e intimado, a parte executada não se manifestou.
 
 Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
 
 Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
 
 Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo. À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para identificar o CPF/CNPJ do titular da conta bancária identificada sob ID 227375977, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de ID 227375977. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            17/03/2025 17:56 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 17:56 Outras decisões 
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                                            02/03/2025 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            27/02/2025 16:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/02/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:38 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 02:37 Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            18/01/2025 01:51 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/01/2025 15:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2025 15:02 Expedição de Carta. 
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                                            12/12/2024 02:27 Publicado Decisão em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 15:11 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 15:11 Outras decisões 
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                                            28/11/2024 22:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            24/11/2024 19:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/11/2024 13:03 Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2024 09:43 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            21/09/2024 09:39 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            18/09/2024 09:00 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            10/09/2024 20:24 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 20:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/09/2024 22:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/09/2024 13:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/08/2024 02:18 Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA em 28/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 17:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2024 00:18 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 02:32 Publicado Certidão em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0732532-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO RODRIGUES EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 16:47:41.
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                                            26/07/2024 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 09:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2024 20:00 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732532-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO RODRIGUES EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200239893.
 
 Cumpra-se o mandado de citação no endereço Avenida Paranoá, Quadra 23, Conjunto 17, Loja 01, Paranoá, Brasília/DF, CEP 71572-315.
 
 Caso reste infrutífera a diligência, fica desde logo deferido o cumprimento do mandado de citação em eventual endereço indicado pela exequente, ainda não diligenciado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            23/06/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2024 16:03 Deferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            21/06/2024 22:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            19/06/2024 15:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/06/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 03:31 Publicado Certidão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            06/06/2024 22:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 17:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2024 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            19/04/2024 14:16 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 14:16 Outras decisões 
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                                            18/04/2024 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            18/04/2024 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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