TJDFT - 0719106-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719106-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD (duas últimas declarações).
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 17:04:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719106-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 87.468,33.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar novos bens passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 12:27:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:53
Outras decisões
-
05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:02
Outras decisões
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719106-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DESPACHO À diligente Secretaria deste Juízo para responder o ofício de Id. 228066934, expondo os cálculos apresentados pela contadoria (Id. 228395088), conforme determinado na certidão de Id. 228263611. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 14:32:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:18
Outras decisões
-
07/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:59
Deferido o pedido de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*34-49 (EXECUTADO).
-
29/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719106-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte executada para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Diante do Acórdão de ID 218091602, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entendem ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 14:59:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 06:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719106-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 13:17:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719106-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido à prioridade de tramitação do presente feito diante do contrassenso em aplicá-lo a processo em fase de execução movido em desfavor do idoso/Executado.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Executado uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Acolho a impugnação de ID 201353440 e DESCONSTITUO a penhora no rosto dos autos deferida ao ID 194607393 (art. 833, VI, do CPC).
Aguarde-se a preclusão da presente decisão.
Preclusa, comunique-se ao Juízo da 3ª VC Águas Claras.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 11:55:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 06:15
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:27
Outras decisões
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:56
Outras decisões
-
29/09/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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