TJDFT - 0723076-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 05:57
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 02:21
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 20:32
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723076-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE EXECUTADO: ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE, ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da petição apresentada pelo exequente, Condomínio Residencial Mirante Club Residence, em atendimento ao despacho de ID 210982669, manifestando sua intenção de não adjudicar o imóvel penhorado, nem de aliená-lo por iniciativa particular, requerendo, por fim, que o bem seja alienado em hasta pública eletrônica, com a indicação do leiloeiro público oficial, Sr.
Adriano de Souza Cardoso, devidamente credenciado.
Considerando que a parte exequente manifestou expressamente sua vontade de promover a alienação do imóvel penhorado em hasta pública, em conformidade com o disposto no art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que já foi realizada a avaliação do bem, cujo valor foi estimado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), DEFIRO o pedido formulado.
Oficie-se ao NULEJ para adoção dos procedimentos necessários.
Intime-se o exequente para que acompanhe os atos do leiloeiro e para que, após a realização do leilão, se manifeste sobre os resultados obtidos.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 10:05:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:24
Outras decisões
-
25/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723076-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE EXECUTADO: ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE, ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Deferida a penhora do imóvel descrito na certidão de ID 201934918, conforme registrado no termo de penhora de ID 202672173.
Os executados foram devidamente intimados, conforme se observa nas intimações de ID 204452085 e ID 204452855.
Ademais, conforme certidão de ID 207050164, transcorreu o prazo legal in albis para que os executados impugnassem a penhora, sendo que a impugnação apresentada foi intempestiva, conforme consta no ID 207486326.
Por sua vez, a parte exequente rejeitou a proposta de acordo e requereu o prosseguimento da execução, conforme petição juntada aos autos.
Também já foi realizada a avaliação do imóvel penhorado, conforme laudo constante nos autos, que estimou o bem no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Até o presente momento, a parte exequente não se manifestou sobre o seu interesse na adjudicação ou alienação do imóvel, nos termos do art. 879, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente quanto ao interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel penhorado, podendo optar pela alienação por iniciativa particular ou pelo leilão judicial, conforme disposto no art. 879, incisos I e II, do CPC, sob pena de preclusão. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 09:02:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:00
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:34
Expedição de Termo.
-
30/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:48
Outras decisões
-
27/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723076-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MIRANTE CLUB RESIDENCE EXECUTADO: ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE, ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Renove-se à parte exequente a intimação para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 10:18:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:57
Outras decisões
-
08/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 06:15
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 20:16
Recebidos os autos
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12/02/2023 20:16
Outras decisões
-
10/02/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
15/01/2023 18:33
Recebidos os autos
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15/01/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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