TJDFT - 0714208-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:28
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:36
Juntada de comunicação
-
11/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:57
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:35
Juntada de comunicação
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA SOARES NETO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:20
Denegado o Habeas Corpus a LUIZ GARCIA SOARES NETO - CPF: *63.***.*80-97 (IMPETRANTE)
-
21/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/01/2025 14:27
Juntada de comunicação
-
15/01/2025 13:51
Juntada de comunicação
-
14/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:07
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 16:03
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 13:32
Juntada de comunicação
-
27/09/2024 15:31
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 15:38
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 13:01
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 20:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 20:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 20:54
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 20:54
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA SOARES NETO em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA SOARES NETO em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0714208-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Polo Ativo: LUIZ GARCIA SOARES NETO Polo Passivo: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se o impetrante conforme requerido pelo Ministério Público.
Fixo o prazo de até 05 (cinco) dias.
Com os esclarecimentos, ou se acaso decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
08/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
07/07/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0714208-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Polo Ativo: LUIZ GARCIA SOARES NETO Polo Passivo: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO De saída, intime-se o impetrante para esclarecer seu pedido, porquanto há potencial referência a indeferimento por juízo a quo de salvo conduto, que pode ter severos reflexos na competência jurisdicional, conforme trecho abaixo transcrito da própria petição inicial: “DIANTE DO EXPOSTO, o indeferimento pelo juízo “a quo” ao pedido feito do salvo-conduto constitui, sem sombra de dúvida, constrangimento ilegal, vez que o impetrante preenche todas as condições exigidas para cultivar a planta Cannabis sativa conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nestes termos, o impetrante vem à presença de Vossa Excelência, com acatamento e respeito de costume, requerer o seguinte:” Ademais, deverá esclarecer, também, quais são as autoridades coatoras, tendo em vista que esta unidade judiciária não detém nenhuma competência jurisdicional no Estado de São Paulo, conforme trecho do pedido abaixo transcrito: “A concessão da ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO, LIMINARMENTE, e sua consequente confirmação, para fins de autorizar o cultivo da planta Cannabis sativa, com acompanhamento médico, para que o Impetrante possa produzir o seu próprio medicamento e todas as autoridades policiais (Polícia Federal, Polícia Civil do Estado de São Paulo e Polícia Militar do Estado de São Paulo), sejam informadas acerca do cultivo medicinal do Impetrante, por ser de pleno direito e JUSTIÇA!” Fixo o prazo de até 05 (cinco) dias.
Com os esclarecimentos, ou se acaso decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 16:14
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
26/06/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/06/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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