TJDFT - 0738232-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Outras decisões
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738232-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELLEN TOYOSHIMA OKADA Decisão 1.
Libere-se os valores incontroversos (ID 187644151) ao embargante ELLEN TOYOSHIMA OKADA - CPF: *01.***.*23-64 (1.556,03 - ID 212136283), devidamente atualizados, nas contas bancárias informadas, ID 212293918. 2.
Após, traga o exequente a memória e a planilha atualizada do débito, já decotados eventuais valores recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
E, por fim, intime-se o embargado para pagamento ou manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738232-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELLEN TOYOSHIMA OKADA EMBARGADO: CMMM CORPORATE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA Decisão I.
Indefiro o processamento do cumprimento de sentença (ID 190590205), uma vez que contra a sentença foi interposto recurso de apelação (art. 523 do CPC.) II.
Libere-se os valores incontroversos (ID 187644151) ao embargante ELLEN TOYOSHIMA OKADA - CPF: *01.***.*23-64, tendo em vista que o recurso de apelação versa apenas acerca da condenação do embargado ao pagamento de honorários de sucumbência, de modo que ficou estabilizada a parte da decisão que impôs a devolução dos valores.
Faculto a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta ou ocorra impossibilidade técnica na transferência, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
III.
Traslade-se cópia da sentença (ID 186228176) para os autos do processo executivo (n.º : 0714754-67.2019.8.07.0001).
IV.
Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:47
Outras decisões
-
01/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:20
Indeferido o pedido de CMMM CORPORATE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-05 (EMBARGADO)
-
23/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:49
Outras decisões
-
24/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ELLEN TOYOSHIMA OKADA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
22/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:04
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
08/02/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2023 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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