TJDFT - 0029844-61.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:49
Outras decisões
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029844-61.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DECISÃO 1.
Sentença proferida ao ID 170085836, extinguindo o processo de execução pelo pagamento (art. 924, inc.
II, do CPC), com base em pedido do Distrito Federal (ID 163677304), lastreado na tela Sitaf sob ID 163677305. 2.
A parte executada, Alfa Arrendamento Mercantil S.A., opôs Embargos de Declaração (ID 171211844), alegando, em síntese, que: o valor da constrição englobou diversas execuções fiscais; houve conversão de depósito em renda e levantamento de alvará no valor de R$ 475.601,34; determinou-se a manutenção da penhora sobre R$ 214.000,00; determinou-se o levantamento, em favor da parte Devedora, da quantia de R$ 425.000,00 ; o Distrito Federal informa a insuficiência do valor levantado e arrola diversas inscrições em dívida ativa; não houve conversão em renda para quitação dos débitos faltantes; a conta vinculada ao feito encontra-se "zerada"; a sentença é omissa, porque, sem observar que existem mais débitos, extinguiu o processo.
Pede, assim a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal para: apresentar de forma detalhada os débitos que foram quitados em razão da conversão em renda em favor do mesmo, destacando as respectivas execuções fiscais correlatas; apresentar relação dos débitos que foram declarados prescritos, destacando as respectivas execuções fiscais correlatas; apresentar relação dos débitos que estão quitados (não por razão da conversão), destacando as respectivas execuções fiscais correlatas; apresentar de forma detalhada os débitos em aberto, destacando as respectivas execuções fiscais correlatas; e apresentar valor total em aberto. 3.
O Distrito Federal aduz que a quantia depositada não foi suficiente para a quitação dos débitos (CDA n. *01.***.*88-12 - tela Sitaf de ID 181207502 ) (ID 181207501) e, ao ID 182800686, requer a extinção da execução, em razão das situações situação 01 (pagamento), 50 (parcelamento quitado), 97 (pagamento por depósito judicial/levantamento de alvará) das dívidas.
Nova sentença extintiva ao ID 183200219, com trânsito em julgado certificado no ID 185289193. 4.
Determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil (ID 186217542), a fim de informar os valores existentes em conta judicial vinculada a este feito.
Ofício no ID 189478370, em razão do quando a instituição bancária juntou extrato sem saldo, com um resgate de R$ 674.812,53 e outro de R$ 557.316,57, em 31 de maio de 2023. 5.
Certidão (ID 186385212) expondo que há depositado em conta judicial associada à estes autos o montante de R$ 1.232.129,10. 6.
No ID 188170670, o Distrito Federal colacionada planilha dos débitos em aberto da parte executada (ID 188170671).
DECIDO. 7.
De início, recebo os Embargos Declaratórios opostos ao ID 171211844, porque são tempestivos. 8.
Com efeito, chamo o feito a ordem e, por consequência, revogo a sentença de ID 183200219, haja vista que o feito já tinha sido extinto. 9.
Ao que se deflui, a presente execução fiscal versa sobre a certidão n. 4857933 (inscrições números *15.***.*22-18, 0153748770, 0153750898 e 0153763469).
Todavia, a decisão que determinou a citação (ID 57668337, página 4) tratou do valor consolidado do débito - referente a todos os processos em curso -, qual seja, 1.223.831,23 (na época). 10.
Foi expedido alvará de levantamento, no valor de R$ 475.601,34 (ID 57668336, página 1), para compensação, ocorrendo, de forma total, na CDA n. *15.***.*22-18 (ID 57668337, página 15). 11.
Novo alvará, de R$ 425.000,-00 (ID 57668336, página 2). 12.
O Distrito Federal informa (ID 57668336, página 24) que o valor levantado serviu para baixar 248 inscrições ativas, permanecendo em aberto o débito da CDA n. 0134588312, que foi compensada parcialmente - remanescendo para pagamento 57,83% -. 13.
Contata-se que nos presente autos, portanto, foi efetivada a penhora no valor de R$ 1.150.413,87, reservando-se (haja vista os alvará já levantados) a quantia de aproximadamente R$ 250.000,00 para a garantia dos débitos executados nos processos abaixo: 14.
Além disto, restou pendente, aparentemente, o pagamento das dívidas executadas nos processos números 0042846-48.2009.8.07.0001, 0035772-40.2009.8.07.0001, 0056896-79.2009.8.07.0001, 0021695-26.2009.8.07.0001, 0021696-11.2009.8.07.0001 e 0042847-33.2009.8.07.0001. 15.
Sendo assim, a uma, a sentença proferida não comporta modificação pela via dos Embargos de Declaração, eis que os débitos inerentes à certidão n. 4857933 (inscrições números *15.***.*22-18, 0153748770, 0153750898 e 0153763469) não mais existem (ID 163677305). 16.
A duas, é de se manter, portanto, a extinção determinada ao ID 170085836. 17.
Porém, determino que a Secretaria junte as telas Sitaf dos processos elencados nos itens 13 e 14 acima e certifique se pendem de julgamento de embargos à execução fiscal. 18.
Após, decidirei sobre a transferência do valor a que se refere a certidão de ID 186385212 - R$ 1.232.129,10 -, viabilizando-se o arquivamento. 19.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/04/2024 00:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 00:41
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 00:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029844-61.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID.171211844, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo, os valores existentes em conta judicial vinculada a este feito.
Instrua-se o ofício com as cópias dos documentos de ID.57668340 - págs.01, 12-13.
Após, intime-se o Distrito Federal para trazer aos autos, planilha dos débitos em aberto, destacando as respectivas execuções fiscais correlatas, com o respectivo valor total da dívida da executada.
No mais, esclareço a parte executada, que as informações acerca dos débitos quitados, em razão da conversão em renda, do valor de R$ 475.601,34 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e um reais e trinta e quatro centavos) em favor da Fazenda Pública do Distrito Federal, já foram apresentadas aos autos, conforme ID's. 57668338 - págs. 01-28 e 57668336 - págs.24-30.
Tudo feito e vindo as informações solicitadas, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:46
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029844-61.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. DESPACHO A Parte Executada aviou requerimento de retificação do alvará de levantamento já expedido pela secretária deste Juízo, no importe de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) mais acréscimos legais, em nome da advogada MIKAÉLE KLOPPEL SILVA - OAB/SP 367.381, alegando que houve a substituição dos patronos da beneficiária, conforme ID. 58760197. Informa que tomou ciência da certidão de ID.58705764 e que não encontrou desconformidade na digitalização dos autos físicos e que não possui interesse na retirada de peças ou documentos desses autos.
Com efeito, pleiteou a expedição de novo alvará de levantamento com a retificação das informações acima prestadas ou a determinação para expedição de ofício ao banco depositário, a fim de que seja efetuada a transferência do respectivo valor depositado em Juízo, devidamente atualizado, em favor da Instituição Financeira Executada.
Nos termos do despacho de ID. 59627589, antes de analisar o pedido, este Juízo concedeu prazo ao patrono da parte Executada para regularizar a sua representação processual e devolver o alvará de levantamento por ela retirado anteriormente. A parte Executada atendeu parcialmente a determinação judicial, devolvendo o supracitado alvará. Veja-se, porém, não ter sido juntada aos autos a procuração completa outorgada pela parte executada, mas tão somente partes dela, juntamente como o substabelecimento (ID 63734413 - pgs. 3/4).
Nesse sentido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento do requerimento de ID 63734409.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2021 00:11
Recebidos os autos
-
13/05/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/05/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:17
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/03/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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