TJDFT - 0018256-46.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 01:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 01:43
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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10/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de DIGITAL CURSOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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29/11/2022 18:16
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:16
Indeferido o pedido de HARLEY AZEVEDO JUNIOR - CPF: *96.***.*94-34 (EXECUTADO) e DIGITAL CURSOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-72 (EXECUTADO)
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29/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de HARLEY AZEVEDO JUNIOR em 29/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/02/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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15/11/2021 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DIGITAL CURSOS LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de HARLEY AZEVEDO JUNIOR em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018256-46.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIGITAL CURSOS LTDA, HARLEY AZEVEDO JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 48426 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 77581377.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
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11/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
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11/03/2021 17:07
Recebidos os autos
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11/03/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
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12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de HARLEY AZEVEDO JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
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19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 08:21
Juntada de Certidão
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16/11/2020 19:18
Expedição de Alvará.
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de DIGITAL CURSOS LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de HARLEY AZEVEDO JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
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08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 18:05
Recebidos os autos
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06/10/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2020 09:23
Juntada de Certidão
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25/09/2020 16:57
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
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29/08/2020 17:23
Recebidos os autos
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29/08/2020 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2020 15:51
Juntada de Certidão
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20/04/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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