TJDFT - 0709140-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 16:03
Outras decisões
-
17/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709140-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 14:34:51.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
02/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
07/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:01
Outras decisões
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709140-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 421,53 nas contas de MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME (11.***.***/0001-45), conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 227740092.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:04
Outras decisões
-
07/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709140-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão desta execução até o julgamento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO 0711408-54.2023.8.07.0006.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
17/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 17:14
Outras decisões
-
15/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:50
Outras decisões
-
14/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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