TJDFT - 0705156-81.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANDERSON RAIMUNDO PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705156-81.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANDERSON RAIMUNDO PEREIRA Polo Passivo: SUNAMITA DA SILVA PAIXAO SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 152424020).
Apesar disso, ela permaneceu inerte, conforme certificado no ID 156984968.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença.
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/04/2023 10:17
Recebidos os autos
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30/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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28/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDERSON RAIMUNDO PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON RAIMUNDO PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 14:08
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:08
Deferido o pedido de ANDERSON RAIMUNDO PEREIRA - CPF: *94.***.*52-05 (AUTOR).
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15/03/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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15/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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06/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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