TJDFT - 0703148-39.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:24
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703148-39.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA REQUERIDO: THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte autora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte requerida, não logrou fazê-lo (ID. 201293933), fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Maria-DF, 21 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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21/06/2024 13:05
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA - CPF: *11.***.*09-49 (REQUERENTE) em 19/06/2024.
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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11/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/04/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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