TJDFT - 0030279-55.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 04:12
Processo Desarquivado
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26/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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22/01/2021 12:24
Arquivado Definitivamente
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22/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0030279-55.2014.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, SONIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2021 14:36:09. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
21/01/2021 14:37
Recebidos os autos
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21/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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21/01/2021 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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15/01/2021 15:47
Transitado em Julgado em 14/01/2020
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030279-55.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, SONIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 20:38
Recebidos os autos
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13/01/2021 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2021 20:04
Juntada de Certidão
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09/01/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2019 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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