TJDFT - 0719207-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE BRITO DE CARVALHO, em desfavor de PACTOLO FOMENTO MERCANTIL LTDA, partes qualificadas nos autos, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do contrato de prestação de serviços de portabilidade bancária celebrado entre as partes; b) CONDENAR a requerida a restituir os valores de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e R$ 50.199,05 (cinquenta mil, cento e noventa e nove reais e cinco centavos), devidamente corrigido monetariamente pelo índice INPC desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A e BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência prevalente da ré PACTOLO FOMENTO MERCANTIL LTDA, a condeno ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que os envolvam, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência da requerente em face do BANCO DAYCOVAL S/A e BANCO DO BRASIL S/A, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que os envolvam, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. -
23/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
25/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIANE BRITO DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em observância à regra do art. 437, §1º, do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação acostada à petição de ID 203868944.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:59
Outras decisões
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de PACTOLO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:10
Deferido o pedido de ELIANE BRITO DE CARVALHO - CPF: *46.***.*10-63 (AUTOR).
-
26/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:05
Outras decisões
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2023 21:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/01/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2022 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2022 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707292-69.2023.8.07.0017
Antonio Moreira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luiz Carlos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 16:52
Processo nº 0714888-03.2024.8.07.0007
Edvar Faria dos Santos
Jose Geraldo Martins
Advogado: Douglas Mesquita da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 00:31
Processo nº 0716167-76.2023.8.07.0001
Px Coworking Apoio Administrativo Eireli
Carteira de Identidade
Advogado: Giovanna Ivo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 13:32
Processo nº 0716167-76.2023.8.07.0001
Px Coworking Apoio Administrativo Eireli
Joao Brayam Rodrigues de Freitas
Advogado: Giovanna Ivo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 17:01
Processo nº 0704142-85.2024.8.07.0004
Euripedes Jose da Silva
Ivanildo Costa dos Santos
Advogado: Francisco das Chagas Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:22