TJDFT - 0722336-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:55
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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11/12/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 20:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/07/2024 15:52
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2024 15:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2024/0243863-7
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04/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
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04/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso ordinário
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERIGO DE LIBERDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para assegurar a garantia de liberdade e do devido processo legal, ambos de natureza constitucional, o habeas corpus se mostra instrumento legítimo para o exercício dessa proteção. 2.
Não revela ilegalidade na decretação da prisão preventiva se a decisão cominada de ilegal for fundamentada na presença dos requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e se as medidas cautelares diversas da prisão não se mostrem adequadas e suficientes para assegurar a instrução do processo ou garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis não são fatores que, por si, autorizem o remédio constitucional preventivo, sem que haja o fundado risco de constrangimento ilegal. 4.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
21/06/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:49
Denegado o Habeas Corpus a LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO - CPF: *80.***.*32-39 (PACIENTE)
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19/06/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 23:21
Recebidos os autos
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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03/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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31/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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