TJDFT - 0709694-22.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALPHA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709694-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A REQUERIDO: ALPHA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO ORIGINAL S/A em desfavor de REQUERIDO: ALPHA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA.
Ao ID 194846477, foi determinada a emenda à inicial, não tendo sido atendido os comandos da decisão.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo Juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da presente aos autos de execução correlata.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:00
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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