TJDFT - 0738705-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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09/11/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738705-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL DECISÃO Recebo a emenda à inicial. À Secretaria para: a) cadastrar ANTONIO FRANCISCO no polo passivo, observando a qualificação constante na petição de ID 199307156; b) retirar a anotação de "Justiça gratuita", uma vez que não foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
A parte autora requer "A concessão da Tutela de Urgência", mas não indica a tutela de urgência que deseja.
Assim, nada a prover.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
21/06/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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