TJDFT - 0717000-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/07/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVI MENEZES MARTINS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:01
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:50
Indeferido o pedido de ELO SERVICOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (REQUERIDO)
-
30/09/2024 21:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de DAVI MENEZES MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717000-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI MENEZES MARTINS REQUERIDO: NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ELO SERVICOS S.A.
DECISÃO Cuida de petição na qual a parte autora informa o descumprimento da medida liminar pela parte ré (id. 203996372) e pede a aplicação de multa em caráter coercitivo.
Junta documentos em abono a sua afirmação.
Decido.
A parte alegou ter firmado contrato com a primeira requerida por R$21.437,00, sendo ajustado o parcelamento do débito em 12 vezes sem juros, mas houve erro na cobrança, com parcelas de R$2.222,04 em vez de R$1.786,41.
Sustenta que requerida prometeu corrigir o erro, mas não o fez.
Assim, a requerente pugnou liminarmente que a ré corrija as parcelas, abata os valores indevidos e restituía o limite do cartão de crédito.
Em seguida, presentes os pressupostos previstos no art. 300 do CPC, deferida a antecipação da tutela para determinar “à parte requerida que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, corrija o valor da parcela objeto do contrato celebrado, retirando o lançamento de juros, abatendo das vincendas o que foi indevidamente cobrado e pago pelo requerente e, por fim, restituindo o valor de limite no cartão de crédito utilizado, sob pena de adoção das medidas coercitivas necessárias ao fiel cumprimento da decisão” (id. 200073557).
Conforme a certidão ao id. 201063564 e observando a aba expedientes do PJe, verifica-se que todas as rés foram devidamente intimadas da aludida decisão e quedaram-se inertes em cumpri-la no prazo determinado.
Desse modo, diante da recalcitrância no cumprimento da ordem judicial pela parte requerida, determino a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada nova fatura emitida, a partir da intimação da presente decisão, sem a devida correção e observância da determinação ao id. 201063564.
Fica a multa limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
24/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:26
Outras decisões
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717000-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI MENEZES MARTINS REQUERIDO: NAVA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ELO SERVICOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração id 201155747.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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