TJDFT - 0714723-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS ZAMORA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS ZAMORA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:26
Outras decisões
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714723-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA MARTINS ZAMORA HERDEIRO: DARCY EVANGELISTA ZAMORA, RENATO ZAMORA FLORES, PAULO HENRIQUE FLORES COPLE, AMANDA PEREIRA ZAMORA, MARCELO ZAMORA, RICARDO ZAMORA, AIRTON ZAMORA BRUM, CLARICE BRUM DIAS, WILSON ZAMORA BRUM INVENTARIADO(A): NELCY ZAMORA DECISÃO Na petição de Id. 218876096, a inventariante noticiou a inexistência de débitos tributário e a desnecessidade de ajuizamento de ação de insolvência civil do espólio.
Requereu, por fim, a autorização para a venda do único bem do espólio, que corresponde a uma fração ideal de 33,33% da sala comercial nº 610, Bloco “B”, Centro Empresarial Brasília, situado no SRT/SUL. É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que o pedido de Id. 218876096 conta com a anuência dos demais herdeiros e interessados (conforme Id. 223071323), determino que sejam juntadas aos autos, no mínimo, duas avaliações do imóvel mencionado, realizadas por corretores devidamente habilitados.
Prazo: 15 dias.
Após a juntada das avaliações, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
05/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:39
Outras decisões
-
29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Outras decisões
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:32
Outras decisões
-
12/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714723-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA MARTINS ZAMORA HERDEIRO: DARCY EVANGELISTA ZAMORA, RENATO ZAMORA FLORES, PAULO HENRIQUE FLORES COPLE, AMANDA PEREIRA ZAMORA, MARCELO ZAMORA, RICARDO ZAMORA, AIRTON ZAMORA BRUM, CLARICE BRUM DIAS, WILSON ZAMORA BRUM INVENTARIADO(A): NELCY ZAMORA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante novamente intimada para assinar o termo conforme a certidão de ID 201871220.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:54:22.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
24/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS ZAMORA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714723-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA MARTINS ZAMORA HERDEIRO: DARCY EVANGELISTA ZAMORA, RENATO ZAMORA FLORES, PAULO HENRIQUE FLORES COPLE, AMANDA PEREIRA ZAMORA, MARCELO ZAMORA, RICARDO ZAMORA, AIRTON ZAMORA BRUM, CLARICE BRUM DIAS, WILSON ZAMORA BRUM INVENTARIADO(A): NELCY ZAMORA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 194012245.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:29:34.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:53
Expedição de Termo.
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23/04/2024 18:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:56
Outras decisões
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17/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/04/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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