TJDFT - 0700786-75.2021.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESISTÊNCIA.
LESÃO CORPORAL.
PALAVRA DOS POLICIAIS.
HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA.
DOLO EVENTUAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, porquanto revestidos de fé pública. 2.
O conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática dos crimes de resistência contra policiais e de lesões corporais. 3.
Demonstrado que o acusado resistiu aos comandos dos agentes públicos, apresentando comportamento agressivo, sendo necessário o uso gradativo da força para contê-lo, não há falar em legítima defesa. 4.
Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima, ainda que o ofensor não tenha intenção direta em provocá-la, mas assume o risco de produzi-la, diante de sua conduta violenta. 5.
Recurso desprovido. -
26/06/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
21/06/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
11/03/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
15/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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