TJDFT - 0731833-82.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:41
Baixa Definitiva
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16/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEITON BORGES SOARES em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL.
DANO QUALIFICADO.
DEPOIMENTO POLICIAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
PALAVRA DA VÍTIMA.
VALOR PROBATÓRIO.
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
ART. 129, § 5º, II, DO CP.
INCABÍVEL.
DANOS MATERIAIS.
PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA.
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O depoimento dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade, e os seus atos gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual o depoimento do agente de polícia possui relevante força probatória, sobretudo para corroborar os depoimentos prestados pelas vítimas. 2.
Em que pese o réu ter se machucado durante a ocorrência dos fatos, a dinâmica demonstrada nos autos afasta a tese de lesões corporais recíprocas e o pedido de substituição da pena por lesão corporal (art. 129, § 5º, II, do CP). 3.
Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório, quando coesa e harmônica, corroborada por outros elementos de prova. 4.
Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e dano qualificado, a condenação é medida que se impõe. 5.
A reparação pecuniária prevista no art. 387, IV, do CPP, admite a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano material, desde que haja pedido expresso da acusação e demonstração do efetivo prejuízo pela vítima. 6.
Recurso desprovido. -
26/06/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:43
Conhecido o recurso de CLEITON BORGES SOARES - CPF: *00.***.*06-39 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:06
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
21/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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