TJDFT - 0740372-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740372-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA EXECUTADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DIAS GODOY DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo à credora prazo de até 10 (dez) dias para que esclareça o pedido de id. 246729651, uma vez que não houve a penhora sobre o imóvel ali indicado e não lhe foi concedida a gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, mantenha-se a certidão de id. 246485435.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/09/2025 19:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:52
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740372-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA EXECUTADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DIAS GODOY DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do termo de penhora no rosto dos autos de id. 229357132.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-se os autos imediatamente conclusos para apreciação da petição de id. 204774446.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740372-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA EXECUTADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DIAS GODOY CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:49:35.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
18/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:14
Deferido o pedido de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA - CNPJ: 19.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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15/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740372-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA EXECUTADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DIAS GODOY DESPACHO A preceder a outras apreciações, apresente a parte exequente memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 11:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740372-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA EXECUTADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o codevedor MARCELO DIAS GODOY também como curador da codevedora STELA MARIA DIAS GODOI e o Ministério Público como Fiscal da Lei.
Anote-se.
Impugna a codevedora STELA MARIA DIAS GODOI a ordem de bloqueio objeto da decisão de id. 194164399, sob a alegação de que a quantia de R$ 4.237,00 constrita na conta corrente de n.º 213872-7, agência 2837 do Banco Bradesco S.A. seria protegida de penhora conforme artigo 833, IV, do CPC.
Em razão da impugnação oposta, encerro as reiterações automáticas de que trata o relatório de id. 195551209.
Segue relatório.
Da leitura dos documentos que instruem a impugnação, apura-se que, de fato, a quantia de R$ 4.237,00, constrita na data de 16 de maio de 2024 na aludida conta corrente, consiste da integralidade dos alimentos judiciais prestados em favor da impugnante creditados naquela mesma data.
Assim, porque, "ex vi" da "ratio" subjacente ao inciso IV do artigo 833 do CPC, a verba constrita é impenhorável, uma vez que destinada ao sustento daquela parte, impõe-se a imediata liberação do "quantum" injuridicamente bloqueado.
Diante do exposto, promovo o desbloqueio, via Sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 4.237,00 constrita na conta conta corrente de n.º 213872-7, agência 2837 do Banco Bradesco S.A..
Segue relatório.
Lado outro, determino a transferência, para conta judicial vinculada ao feito, da quantia de R$ 137,72 constrita em contas bancárias de titularidade do codevedor MARCELO DIAS GODOY e não abrangida pela impugnação ora dirimida, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo, estando a devedora desde logo intimada da medida constritiva em questão.
Considerando, porém, que o valor penhorado é insuficiente para satisfazer a pretensão exequenda, promova credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, e considerando a atuação obrigatória no feito do Ministério Público por força do inciso II do artigo 178 do CPC, consigno que durante a análise da impugnação oposta pela codevedora STELA MARIA DIAS GODOI, incapaz, verificou-se que a integralidade dos proventos de sua titularidade creditados pelo INSS na data de 02 de maio de 2024 foi transferida, via pix, para conta bancária de titularidade da terceira Isabella Souza Godoy, que vem a ser filha do codevedor MARCELO DIAS GODOY, curador da codevedora STELA MARIA DIAS GODOI.
Segue relatório emitido via sistema INFOSEG.
Conquanto tal fato não interfira no mérito da impugnação ora dirimida, impõe-se seja levado ao conhecimento do i.
Parquet, face a atuação obrigatória deste no feito, por força do inciso II do artigo 178 do CPC, porquanto trata-se de pessoa incapaz, parte nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:32
Deferido o pedido de STELA MARIA DIAS GODOI - CPF: *01.***.*25-05 (EXECUTADO).
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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23/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
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23/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:07
Revogada decisão anterior datada de 20/04/2022
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25/07/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 10:00
Processo Desarquivado
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21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 17/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 19:43
Recebidos os autos
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20/04/2022 19:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 09/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 12:02
Recebidos os autos
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16/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 17:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 12:08
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:14
Homologada a Transação
-
14/05/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:03
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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