TJDFT - 0731002-29.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:38
Mandado devolvido redistribuido
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02/09/2025 06:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 23:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731002-29.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MOISES FERREIRA DA CRUZ DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Citação e penhora de veículo na diligência id 72627285 e no auto de penhora e avaliação id 72627286 (18/09/2020).
Houve bloqueio de valores (R$ 651,56) via SISBAJUD no id 75957813 (30/10/2020).
Em 04/12/2020, após pedido do credor para penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da cobrança condominial em comento, foi determinada a intimação da incorporadora responsável pelo financiamento (id 78830354).
Sem resposta, contudo, a respectiva penhora foi indeferida (id 90322750 - 03/05/2021).
Requerida a penhora e remoção dos veículos localizados via RENAJUD (id), não foi possível promover a remoção num primeiro momento em face da pandemia de COVID-19 (id) e, posteriormente, por não terem sido fornecidos os meios necessários pelo credor para tanto (id 95947665 - 28/06/2021), o que voltou a ocorrer em nova diligência (id 101132555 - 23/08/2021), quando a parte alegou não ter sido avisada quanto à distribuição do mandado, ainda que os despachos pertinentes tenham sido publicados.
Em 06/10/2021, em nova diligência para localização do veículo, esse não foi encontrado, quando a parte executada informou que o bem se encontrava em Goiás, sem informar o endereço de sua localização (id 105257735) e, mesmo após intimado, manteve-se silente quanto à localização do veículo.
Novas pesquisas SISBAJUD foram realizadas, todas restando infrutíferas.
O feito foi arquivado, por ausência de bens, em 18/08/2022 (id 134023767).
Em 30/01/2024 (id 185184506), a parte credora informou que o automóvel penhorado nos autos teria sido apreendido pelo DETRAN/DF e pugnou por sua venda em leilão, pois o valor apurado com a venda seria suficiente para o pagamento das taxas públicas incidentes sobre o período no qual permaneceu no pátio da autarquia, e ainda restar-lhe-ia saldo remanescente para pagamento/amortização da dívida, o que lhe foi deferido (id 185229446), tendo sido expedido o primeiro ofício solicitando informações ao DETRAN/DF, em 08/02/2024 (id 185807963).
A referida autarquia respondeu, conforme documento id 196963162 e anexos (16/05/2024) e ofício id 196988557, que o veículo ainda se encontrava constrito, motivo pelo qual o leilão ainda não seria possível.
A restrição foi retirada em 05/06/2024, conforme comprovante id 199175254.
Novo ofício foi enviado ao DETRAN/DF, em 04/07/2024, conforme id´s 202634858 e certidão id 202974414, e desde então não se teve resposta quanto à situação do veículo objeto da penhora nos autos, mesmo com a intimação pessoal do diretor do órgão, conforme id 214062037 (10/10/2024), com multa pecuniária arbitrada em R$ 500,00 diários.
Em 11/12/2024 foi determinada o bloqueio SISBAJUD das contas do diretor do DETRAN/DF (220542578), com despacho para que o respectivo servidor fosse incluído no polo passivo da ação apenas para viabilizar o cumprimento da ordem (id 224904339), dadas as limitações do sistema SISBAJUD; contudo, o Cartório Judicial Único não cumpriu adequadamente a ordem, apenas realizando sua inclusão como terceiro, e houve novo bloqueio de valores na conta da parte executada.
Essa, por sua vez, apresentou impugnação no id 230118633 e anexos, informando que os valores bloqueados são necessários para compra de medicamentos.
Esse o relato do necessário.
DECIDO.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que constam duas guias de bloqueio de valores, as quais ora anexo, e saldo positivo junto ao BANKJUS, não tendo sido expedido qualquer alvará o ofício ao credor quanto a esses valores.
Antes, contudo, de liberar tal montante ao credor, este deve ser intimado quanto à impugnação da parte devedora, bem como para atualizar o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista que o devedor não foi intimado dos valores bloqueado em sua conta bancária.
Não obstante, resta a multa aplicada ao atual Diretor do DETRAN/DF, TAKANE KIYOTSUDA DO NASCIMENTO, nomeado em junho/2023 e já à frente do órgão de trânsito quando da expedição do primeiro ofício não respondido requisitando informações do veículo, em 08/02/2024 (id 185807963), como já mencionado.
Portanto, inclua-se TAKANE KIYOTSUDA DO NASCIMENTO como parte executada, para fins operacionais, e encaminhem-se os autos para bloqueio SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme cálculo da contadoria (id 221389779 - R$ 35.102,66), tendo em vista que o atraso no cumprimento do comando não se deu por sua responsabilidade.
Localizado numerário, o diretor do órgão deverá ser intimado, pessoalmente, por oficial de justiça, quanto ao bloqueio realizado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, tornem-me os autos conclusos para decisão quanto à impugnação da parte executada (id 230118636).
Observe-se, por fim, que o valor da causa deve corresponder à planilha apresentada pelo credor, e não ao montante a ser eventualmente angariado com as astreintes aplicadas ao Diretor do DETRAN/DF. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:26
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/03/2025 23:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 23:57
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731002-29.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MOISES FERREIRA DA CRUZ DECISÃO À Contadoria Judicial para apuração da multa arbitrada a ser paga pessoalmente pelo Diretor do DETRAN/DF, nos termos do art. 380 do CPC.
O "o dies a quo" deverá ser o dia 28/10/2024, primeiro dia útil subsequente ao prazo final para prestar a informação em comento.
Com a resposta, promova-se o bloqueio SISBAJUD INTEGRAÇÃO do numerário apurado.
Após, sem a necessidade de nova conclusão, oficie-se novamente ao Diretor do DETRAN/DF, nos mesmos termos do despacho id 209952315, com cópia dos documentos indicados no despacho id 201843325, sob pena de multa que ora majoro para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, nos termos do art. 380 do CPC.
Intime-se também o Diretor em questão quanto ao bloqueio de valores realizado, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 18:58
em cooperação judiciária
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06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731002-29.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MOISES FERREIRA DA CRUZ DESPACHO Em que pese o DETRAN/DF ter sido oficiado para prestar de informações, não houve resposta até a presente data.
O Código de Processo Civil confere ao magistrado o poder legal de requisitar a terceiro a prestação de informações sobre fatos e circunstâncias de que tenha conhecimento e a exibição de coisa ou documento que esteja em seu poder, sob pena de imposição de multa e outras medidas tendentes a incentivar o cumprimento da requisição judicial.
Transcrevo o dispositivo legal: "Art. 380.
Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único.
Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.".
Desta feita, intime-se pessoalmente o diretor do órgão de trânsito, via oficial de justiça, a informar acerca da previsão para a próxima hasta pública a ser realizada.
A resposta deve ser dada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Em caso de descumprimento, e com fulcro no artigo 380 do CPC, imponho multa a ser arcada PESSOALMENTE pelo diretor do DETRAN/DF, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, limitada ao valor de alçada.
Confiro força de mandado à presente decisão, que deve ser acompanhada do ofício anteriormente expedido.
Cumpra-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/08/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:09
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731002-29.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: MOISES FERREIRA DA CRUZ DESPACHO Oficie-se ao DETRAN/DF para efetivação da hasta pública, a qual já foi anteriormente autorizada.
Encaminhe-se, em anexo, cópia do despacho id 185229446 e da decisão 193874121, bem como da certidão id 199175252 e do comprovante id 199175254, quanto à baixa do veículo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 22:35
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 22:34
Desentranhado o documento
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27/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 14:26
Juntada de Ofício
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16/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 12:25
Juntada de comunicações
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03/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 23:43
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:05
Outras decisões
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18/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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31/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 20:30
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 17:55
Desentranhado o documento
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24/01/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 18:12
Processo Desarquivado
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24/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:04
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 20:04
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA CRUZ em 15/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:02
Expedição de Carta.
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23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2022 00:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/05/2022 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 05:26
Recebidos os autos
-
31/03/2022 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/03/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 21:19
Recebidos os autos
-
02/03/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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23/02/2022 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 20:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/02/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA CRUZ em 27/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 18:13
Expedição de Carta.
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17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 05:10
Recebidos os autos
-
15/12/2021 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/12/2021 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/11/2021 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA CRUZ em 17/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 16:09
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 21:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/10/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:46
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/09/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:17
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/09/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:15
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/08/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2021 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/07/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 23:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 12:07
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/07/2021 20:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/06/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/05/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/05/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:32
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/05/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/04/2021 21:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:42
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/03/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 13:15
Expedição de Ofício.
-
04/12/2020 11:37
Recebidos os autos
-
04/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/11/2020 06:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2020 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/11/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 19:55
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/11/2020 17:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2020 20:25
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/11/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 12:05
Recebidos os autos
-
30/10/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/09/2020 12:11
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:56
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA CRUZ em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:49
Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:49
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/08/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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