TJDFT - 0702704-70.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE VERAS PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ VERAS PEREIRA em face de BANCO HONDA S.A., partes qualificadas nos autos, e resolvo, por conseguinte, o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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14/01/2025 02:54
Recebidos os autos
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14/01/2025 02:54
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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17/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702704-70.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VERAS PEREIRA REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
01/10/2024 04:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE VERAS PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702704-70.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VERAS PEREIRA REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e de intimação. -
24/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VERAS PEREIRA - CPF: *33.***.*03-84 (REQUERENTE).
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18/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
24/06/2024 17:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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